NDAA 2026 deve impor exigência de relatórios de interceptações de UAPs

A Lei de Autorização de Defesa Nacional (NDAA) para o ano fiscal de 2026 é um extenso projeto de lei que autoriza as dotações orçamentárias para as atividades militares, a construção bélica e as operações de defesa do Departamento de Defesa. Recentemente, a Câmara dos Representantes dos EUA deu um passo decisivo ao aprovar esta legislação, que agora segue para apreciação e votação no Senado antes de seguir para a sanção presidencial. A aprovação, classificada como uma “abrangente lei de defesa”, demonstra um notável consenso bipartidário para garantir que o orçamento de defesa dos EUA para o ano fiscal de 2026 seja robusto.
O avanço do projeto no Congresso ocorre em meio a tensões políticas, com a lei apresentando uma orientação visivelmente pró-Europa, o que tem sido interpretado como uma “repreensão clara” à postura da administração atual em relação aos aliados tradicionais e à OTAN. O projeto autoriza 8 mil milhões de dólares adicionais ao valor solicitado pela administração, e inclui medidas para restringir a autoridade do presidente em reduzir tropas ou retirar equipamento de missões ligadas à OTAN, sublinhando a determinação legislativa em apoiar a segurança europeia e global.
Vigilância aérea e a exigência de transparência sobre UAP
O texto da NDAA 2026 não se limita às questões geopolíticas tradicionais, mas aprofunda a supervisão sobre encontros com Fenômenos Anômalos Não Identificados (UAP), um tópico que tem ganhado relevância crescente na esfera de defesa. A legislação impõe novas e detalhadas obrigações de relatórios que visam transformar dados dispersos sobre encontros aéreos em inteligência estruturada.

As disposições exigem que o Comando de Defesa Aeroespacial da América do Norte (NORAD) e o Comando Norte dos EUA (US Northern Command) apresentem informações obrigatórias sobre as “interceptações de fenômenos anômalos não identificados”. O objetivo é obter um registro transparente de quando e como as forças de defesa encontram objetos que desafiam a identificação convencional.
Os dados solicitados para esses relatórios são abrangentes, incluindo o “número de interceptações, localização e dados coletados das interceptações“. Essa exigência demonstra a intenção do Congresso de rastrear e analisar sistematicamente a atividade dos UAPs nas áreas de responsabilidade do NORAD e do Comando Norte dos EUA.
Apesar do tom das solicitações, comentaristas ressaltam que o mero ato de exigir relatórios não constitui uma confirmação da natureza dos objetos, mas sim uma formalização dos procedimentos operacionais. Há uma espécie de consenso entre os entusiastas da Ufologia de que a medida “não confirma nada. Apenas define os requisitos de relatórios caso ocorra uma interceptação“, conforme comentários nos fóruns online.
Para garantir que as informações sobre UAP sejam tratadas de forma consistente e segura, a NDAA exige a criação de uma “matriz consolidada de orientação de classificação de segurança para programas relacionados a fenômenos anômalos não identificados”. Além disso, a legislação consolida os requisitos de relatórios aplicáveis ao All-domain Anomaly Resolution Office (AARO, o escritório do Pentágono encarregado do tema UAP), visando maior clareza e eficiência na comunicação desses achados.
A confusão proposital de termos UAS, drone e UAP na NDAA
Outra questão que tem chamado a atenção dos analistas no texto final da NDAA 2026 é a aparente confusão de termos, em alguns tópicos, para definir fenômenos ou equipamentos desconhecidos: UAS (sigla em inglês para sistemas aéreos não tripulados), drones e UAPs, por vezes são intercambiados numa aparente tentativa de desviar o foco do fenômeno UAP/OVNI.

A tensão em torno da terminologia foi abordada diretamente pela Senadora Kirsten Gillibrand (democrata de NY), membro dos Comitês de Inteligência e Serviços Armados. Em declaração exclusiva ao Ask a Pol UAP, a senadora reconheceu a “intercambialidade” prática dos termos, apesar da natureza formal das definições. Questionada sobre se o 119º Congresso simplesmente substituiu o termo “UAP” por “drones” e “UAS”, Gillibrand respondeu:
“(Muitas vezes…) Sabemos que são drones. Eles não são não identificados. Então, são sistemas aéreos não tripulados”, e resumiu o problema afirmando: “É a mesma coisa”.
Ela explicou que o foco na linguagem UAS/drone era pragmático, voltado para a segurança imediata, visto que a legislação visa abordar “uma série de incursões de drones em locais sensíveis — como bases militares e locais nucleares — e, portanto, precisamos de uma provisão específica” para dar ao Departamento de Defesa autoridade para abatê-los.
No entanto, a senadora admitiu que persiste a ambiguidade em casos notórios, mencionando que, em relação às invasões de enxames (“swarms”) na Base Aérea de Langley, o Pentágono alegou “não ter ideia do que eram”. Perante a natureza desconhecida desses incidentes, Gillibrand reconheceu a fluidez do jargão, observando que o Congresso poderia “tê-los chamado de UAP ou poderíamos tê-los chamado de UAS”. Essa oscilação terminológica sublinha o desafio de classificar fenômenos aéreos que pairam entre a ameaça de drones inimigos conhecidos e o genuinamente anômalo, enquanto a legislação se concentra em conceder autoridades para lidar com a ameaça tangível e imediata.
A ascensão do novo desafio existencial: Inteligência Artificial Geral (AGI)
Em acentuado contraste com as provisões limitadas e focadas em relatórios sobre UAPs, a NDAA 2026 revela uma mobilização estratégica massiva em torno da ameaça de uma outra espécie de “inteligência não-humana”, percebida como mais imediata e potencialmente disruptiva: a Inteligência Artificial Geral (AGI). A legislação reconhece explicitamente a necessidade de os EUA se posicionarem na vanguarda da corrida da IA, ao mesmo tempo que criam mecanismos rigorosos para gerir os riscos.
Um reflexo direto desta prioridade é a criação de um Comitê Diretor de Inteligência Artificial Geral (Artificial General Intelligence Steering Committee). Este órgão de alto nível sublinha a seriedade com que o Congresso encara a gestão do desenvolvimento e da integração da AGI em todos os setores de defesa, e sugere que a AGI é vista como um fator de transformação militar e social de primeira ordem.
A ambição de integrar a IA estende-se a áreas operacionais críticas. O projeto de lei exige que o Comando Cibernético dos EUA desenvolva um “roteiro de colaboração com a indústria de inteligência artificial”. Além disso, o Secretário de Defesa é instruído a facilitar a integração de “capacidades de inteligência artificial comerciais disponíveis e adequadas” nas operações logísticas, com foco em rastreamento, planejamento e análise.
Apesar do ímpeto de acelerar a adoção, a ênfase principal recai na segurança. A NDAA 2026 impõe “requisitos de aquisição de segurança física e cibernética para sistemas de inteligência artificial”, e exige que sejam emitidas “orientações e proibição sobre o uso de certas inteligências artificiais”. Há um claro esforço para criar estruturas de “parceria de cibersegurança público-privada para sistemas de inteligência artificial altamente capazes”, garantindo que a inovação não comprometa a segurança nacional.
Em suma, a legislação estabelece uma política de aceleração controlada da IA. O contraste entre as disposições da NDAA em relação aos UAP e à AGI é notável: enquanto os UAP são tratados com a busca por “matrizes de classificação” e briefings de interceptação para entender o que já está lá, a AGI é abordada com a criação de um Comitê Diretor e orientações proibitivas, numa tentativa de moldar ativamente o futuro da tecnologia e defender-se de uma “espécie diferente” de risco existencial.







