Drones param Aeroporto de Guarulhos (SP) em caos noturno

Drones param Aeroporto de Guarulhos (SP) em caos noturno
Presença de drones próximos à pista faz Aeroporto de Guarulhos interromper operações (ilustração por IA)

Na noite de quarta-feira, 11 de junho de 2025, o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, o maior do Brasil, foi mergulhado no caos ao ter suas operações de pouso e decolagem interrompidas devido à presença de múltiplos drones em suas proximidades. O incidente começou às 21h27 (horário local), quando o voo GOL 2127 reportou a avistagem de ao menos um drone perto da rampa de aproximação para a cabeceira 10R. O piloto do Boeing 737 relatou que “ele passou assim à nossa direita da nossa asa e ele tá perto ali da nossa final até achei que eu ia ter que arremeter ele provavelmente tá filmando ali a aproximação final”.

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O caso repercutiu nas redes sociais e grupos de entusiastas da Ufologia no Brasil, sendo inevitável a comparação com os múltiplos episódios envolvendo drones misteriosos nos EUA a partir do final do ano passado, quando os objetos foram imediatamente associados a UAP/OVNIs.

O avistamento levou a GRU Airport a suspender todas as chegadas, e a torre de controle de Guarulhos prontamente alertou outras aeronaves, instruindo-as a arremeter. Um controlador de tráfego aéreo informou ao voo GOL 3271 que “foi reportado um drone bem próximo aqui na curta final e no início da remetida”. As operações de decolagem também foram suspensas às 22h45, após outro drone ser avistado perto das cabeceiras 28L e 28R. A paralisação da movimentação aérea durou cerca de uma hora e cinquenta e um minutos até às 23h18, embora outras fontes apontem durações de 46 minutos, “quase duas horas” ou “mais de 2 hrs”. Às 23h30, as decolagens foram suspensas novamente por mais 10 minutos após um novo avistamento, desta vez próximo aos hangares da American Airlines.

O incidente resultou em múltiplas arremetidas e o desvio de ao menos 28 voos para aeroportos alternativos como Campinas, Curitiba, Confins, Galeão e Ribeirão Preto, afetando principalmente voos da LATAM e da GOL. A LATAM, por exemplo, confirmou que “mais de 20 voos da companhia com origem ou destino no Aeroporto de Guarulhos foram impactados nesta quarta-feira (11/06)”. Segundo a empresa, a situação é “totalmente alheia à sua responsabilidade” e a segurança dos passageiros é prioridade. A Azul também teve dois voos afetados.

A Polícia Militar do Estado de São Paulo foi acionada, mobilizando o helicóptero Águia 12 (Airbus H125 Esquilo de matrícula PS-GER) para sobrevoar a área com o objetivo de neutralizar os drones e prender seus operadores. Um piloto da Águia 12 chegou a oferecer ajuda, dizendo “maravilha precisar a gente derruba ele aí então tá bom estamos retornando pra Marte aí ah grato obrigado para ele não te derrubar helicóptero a gente consegue ir de boa em cima dele aqui”. No entanto, o helicóptero Águia não identificou nenhum drone ou operador nas proximidades durante seu sobrevoo inicial.

Ação revelou rota do tráfico

A natureza do incidente evoluiu de uma possível filmagem para uma operação de tráfico de drogas. A Polícia Federal apurou que os drones eram operados por traficantes que tentavam usar o aeroporto como rota de tráfico. Segundo a Polícia Federal, os três drones flagrados sobrevoando continham 55kg de cocaína, com o objetivo de despejar os pacotes dentro do aeroporto. Outros relatos mencionam 160kg de entorpecentes ou 150 quilos de pasta base de cocaína abandonados por seis suspeitos que fugiram por uma mata adjacente ao aeroporto. Os drones teriam partido de uma favela vizinha ao aeroporto.

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O primeiro pouso autorizado após a reabertura foi do voo LATAM 8037, vindo de Santiago do Chile, e o primeiro a decolar foi o LATAM 3690 com destino a Londrina. Contudo, os transtornos persistiram, com voos atrasados e cancelados ainda na manhã seguinte ao incidente. A GRU Airport enfatizou que “o uso de drones nas imediações do sítio aeroportuário coloca em risco a aviação e a integridade das pessoas”.

O perigo dos drones no espaço aéreo

A aviação civil brasileira, embora um dos meios de transporte mais seguros, enfrenta sérios riscos com a operação indevida de drones. A presença de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT), também conhecidos como Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP) ou popularmente como “drones”, pode causar colisões com aeronaves, resultando em danos significativos, como a perda de um motor, com prejuízos financeiros que podem chegar a US$ 5 milhões, e até a queda de aeronaves. Além disso, a interferência em instrumentos e comunicações aeronáuticas é um risco real. O Brasil já registrou antes um fechamento de aeroporto devido a drones, no Aeroporto de Congonhas, que afetou 6.800 passageiros, com 27 voos atrasados/desviados e 31 cancelados.

Invasão de drones misteriosos nos EUA, principalmente em Nova Jersey, causa perplexidade e declarações desencontradas das autoridades (ilustração gerada por IA)

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No Brasil, a regulamentação do uso de drones é de responsabilidade de três órgãos principais: a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). As aeronaves não tripuladas são classificadas pela ANAC em Aeromodelos (para lazer) e RPA (para fins comerciais, corporativos ou experimentais). É importante notar que a operação de Aeronaves Não Tripuladas Autônomas, que não permitem interferência do piloto, é proibida no Brasil.

A ANAC divide as RPA em três classes, baseadas no peso máximo de decolagem: Classe 1 (acima de 150 kg), Classe 2 (entre 25 kg e 150 kg) e Classe 3 (até 25 kg). Para operar a maioria dos drones, é necessário o registro da aeronave no sistema SISANT da ANAC, que gera uma identificação a ser afixada no equipamento. Drones acima de 250 gramas precisam de cadastro. A idade mínima para operar RPA Classe 3 e superiores é de 18 anos. Pilotos de RPA Classe 1 e 2, e os de Classe 3 que voam acima de 400 pés ou além da linha de visada visual (BVLOS), precisam de licença, habilitação e Certificado Médico Aeronáutico (CMA) da ANAC. É também obrigatório possuir seguro com cobertura de danos a terceiros para aeronaves acima de 250g.

Áreas de exclusão e restrições de voo

O uso de drones possui restrições rigorosas para garantir a segurança. É estritamente proibido voar com drones perto de aeroportos e áreas de tráfego aéreo, representando um perigo para aeronaves. O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94 da ANAC proíbe a operação de drones a uma distância de pelo menos 9 km de aeroportos, a menos que haja autorização do operador aeroportuário.

Além disso, pousos e decolagens devem ser feitos a uma distância mínima de 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação, a menos que haja uma barreira mecânica ou anuência das pessoas. Drones de até 250g e operações de órgãos de segurança pública são exceções a essa restrição. É proibido voar sobre áreas povoadas e aglomerados de pessoas sem requisitos de segurança específicos e avaliação individualizada. Também é terminantemente proibido sobrevoar instalações militares e estratégicas, prédios governamentais e infraestruturas críticas como represas e pontes, pois pode ser interpretado como ameaça à segurança nacional. Limites de altitude (e.g., 400 pés/120m para algumas categorias) e distância devem ser respeitados. Geralmente, qualquer voo no espaço aéreo brasileiro requer autorização do DECEA, exceto para lazer ou esporte. O enlace de dados (comunicação entre a estação de pilotagem e o drone) também deve ter o selo de aprovação da ANATEL.

Fiscalização e punições

A fiscalização das operações de drones é realizada por diversos órgãos. A ANAC fiscaliza na esfera administrativa, por meio de seu programa de vigilância e apuração de denúncias, podendo suspender temporariamente as operações em caso de risco. Os órgãos de segurança pública atuam nas esferas civil e penal. O DECEA fiscaliza a utilização do espaço aéreo, e a ANATEL, as radiofrequências. Apesar das regulamentações, a fiscalização do cumprimento dessas normas ainda é vista como ineficiente, e muitos usuários desconhecem as regras.

A violação das zonas restritas e regulamentações para drones pode acarretar multas pesadas, abate do drone e penalidades legais sérias. Infrações relacionadas ao cumprimento das normas da ANAC estão sujeitas às sanções do Código Brasileiro de Aeronáutica. O Código Penal prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea” (Art. 261). Além disso, o Art. 132 do Código Penal estabelece pena de detenção de três meses a um ano para quem “colocar em perigo direto ou iminente a vida ou à saúde terceiros”. Conduzir aeronave sem licença adequada ou praticar acrobacias/voos baixos fora das zonas permitidas pode resultar em prisão simples e multa, conforme o Decreto-Lei das Contravenções Penais (Art. 33 e 35).

Redação Vigília

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